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Sim. Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem acessar modalidades de negociação da PGFN, conforme requisitos de cada programa. Realizamos análise e orientação completa do processo.
A Receita Federal administra tributos na fase administrativa. Após inscrição em Dívida Ativa, a cobrança passa a ser da PGFN, com regras específicas de negociação.
Os honorários são definidos de acordo com a complexidade do caso e os serviços necessários.
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